Legislação
1. A Legislação que Regulamenta a Profissão de Geógrafo2. Estatuto da Associação dos Geógrafos
Brasileiros (estatuto.pdf)
3. Como criar uma Seção Local da AGB?
Índice
1. Da Denominação, Sede, Foro e Objetivos;2. Dos Associados;
3. Da Estrutura Administrativa;
4. Dos Encontros Nacionais e Congressos Brasileiros de Geógrafos;
5. Das Publicações;
6. Do Patrimônio;
7. Das Disposições Gerais;
8. Das Disposições Transitórias.
TITULO I - Da Denominação, Sede, Foro e Objetivos
Art.
1° - A Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB - é uma entidade
civil, de caráter técnico-científico e cultural, associação sem fins
lucrativos, com sede e foro na Cidade de São Paulo à Avenida Professor
Lineu Prestes, número 338, CEP 05.508-970, bairro Cidade Universitária,
São Paulo, Estado de São Paulo, constituída por tempo indeterminado e
regida pelo presente Estatuto, tendo por âmbito o território nacional.
Parágrafo
único - A AGB contará com Seções Locais que terão por finalidade
congregar os associados de um mesmo município ou conjunto de municípios.
Art. 2° - A AGB tem como principais objetivos e finalidades:
I
- Promover o desenvolvimento da Geografia no Brasil, pesquisando e
divulgando assuntos geográficos, principalmente brasileiros.
II - Estimular o estudo e o ensino da Geografia, propondo medidas para
o seu aperfeiçoamento.
III - Promover e manter publicações de interesse geográfico ou não.
IV
- Manter intercâmbio e colaboração com outras entidades dedicadas à
pesquisa geográfica ou de interesse correlato, ou ainda à sua
aplicação, visando o conhecimento da realidade brasileira.
V - Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração com os
profissionais e os estudantes de disciplinas afins.
VI
- Estimular o entrosamento entre entidades profissionais, entidades
estudantis e grupos da comunidade para o estabelecimento de ações
conjuntas que visem ao aprimoramento das instituições democráticas e à
melhoria das condições de vida do povo brasileiro.
VII -
Analisar atos dos setores público ou privado que interagem e envolvem a
ciência geográfica, os geógrafos e as instituições de ensino e pesquisa
da Geografia, e manifestar-se a respeito.
VIII - Congregar os geógrafos e os estudantes de Geografia do país para
a defesa e prestígio da classe e da profissão.
IX
- Promover encontros, congressos, exposições, conferências, simpósios,
cursos e debates, bem como o intercâmbio profissional mantendo contato
com entidades e afins no Brasil e no estrangeiro, de modo a favorecer a
troca de observações e experiências entre seus associados.
X -
Procurar representar a Geografia brasileira e o pensamento de seus
associados junto aos poderes públicos e às entidades de classe,
culturais ou técnicas.
Art. 3° - A AGB poderá manifestar-se
publicamente partindo do conhecimento da realidade nacional, no sentido
de equacionar e esclarecer problemas sociais, econômicos, políticos e
do espaço físico brasileiro.
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TITULO II - Dos Associados
Art.
4°- Poderão filiar-se à AGB pessoas interessadas no ensino, pesquisa e
aplicação da Geografia, bem como entidades cujas finalidades
identifiquem-se, no todo ou em parte com os objetivos da associação.
Art.
5° - Cada associado será admitido e demitido mediante apresentação de
proposta formal do interessado, submetido à aprovação da Diretoria e
Assembléia Geral da Seção Local do município em que reside ou mais
próximo de sua residência.
Parágrafo único - Desde que aprovada
a proposta, o candidato passará a figurar automaticamente no quadro
social da entidade, devendo o secretário da Seção Local cientificar à
secretaria nacional da AGB a admissão do novo associado.
Art. 6°
- Os associados pagarão à AGB através das respectivas Seções Locais,
uma anuidade a ser fixada pelas Assembléias Gerais Locais.
Parágrafo
único - Os associados, enquanto estudantes a nível de graduação terão
direito a um desconto de 50% relativo à anuidade aprovada.
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Capitulo I - Dos Direitos e Deveres do Associado.
Art. 7° - São direitos do associado quite com a tesouraria da
respectiva Seção Local:
I - Participar dos Encontros Nacionais e Congressos Brasileiros de
Geógrafos.
II
- Receber comunicação da AGB e adquirir com descontos a serem definidos
nas Assembléias Gerais das Seções Locais e suas publicações.
III - Votar nas Assembléias Gerais da AGB e nas de sua respectiva Seção
Local.
IV- Ser votado pare a Diretoria Executiva da AGB e nas de sua
respectiva Seção Local.
V - Integrar qualquer comissão para qual tenha sido votado pela
Assembléia Geral Nacional ou Local.
VI
- Propor à Diretoria Nacional, diretamente ou através da Seção Local,
as discussões de teses ou comunicações referentes a assuntos relevantes
para a classe ou para a vida da entidade.
VII - Reclamar, por
escrito, de qualquer resolução tomada pela Diretoria Executiva Nacional
ou Local, diretamente a elas ou à Assembléia Geral Nacional ou Local.
VIII
- Requerer à Diretoria Executiva convocação de Assembléia Nacional
Extraordinária, de acordo com o artigo 20 deste Estatuto.
Parágrafo
1°- As entidades a que se refere o art. 4° deste Estatuto, para
participarem dos eventos indicados pelos incisos I, III e V deste
Artigo, deverão designar representantes na proporção de um por
entidade, credenciando-o formalmente junto à Seção Local, que disso
dará ciência à Secretaria Nacional.
Parágrafo 2° - As entidades,
referidas no parágrafo anterior, não poderão, por sua natureza
coletiva, ser votadas para quaisquer cargos.
IX - Requerer, com descontos, publicações e comunicações de outras
Seções Locais.
X
- Participar com os mesmos direitos de qualquer associado, inclusive
com os mesmos descontos, de Encontros e Seminários promovidos por
outras Seções Locais.
Art. 8° - São deveres de todo o associado:
I - Prestigiar a AGB comparecendo às suas reuniões nacionais e locais.
II
- Não se antecipar, publicamente, às decisões da AGB quando das suas
manifestações como entidade representativa dos Geógrafos e dos
interesses da Geografia.
III - Efetuar o pagamento de suas
contribuições, com pontualidade, uma vez ciente de sua admissão,
considerando-se quites aquele que não tenha débito com a tesouraria de
qualquer anuidade vencida ou vincenda.
IV - Manter conduta ética em sua vida profissional.
V
- Respeitar e cumprir o presente Estatuto, o Regulamento da Seção Local
a que pertencer, as decisões da Diretoria, das Gestões Coletivas e das
Assembléias Gerais.
VI - Cumprir com espírito público e consciência de seus deveres, os
mandatos para os quais for eleito.
VII - Participar, por escrito, à sua respectiva Seção Local a mudança
de endereço, tanto comercial quanto residencial.
Art. 9° - Poderá ser excluído o associado que infringir os princípios
expressos no artigo 8° do presente Estatuto.
Parágrafo 1° – O pedido de exclusão do Associado será promovido pela
Diretoria da Seção Local à qual se filia o Associado.
I – Deve a Diretoria da Seção Local mencionada no Parágrafo I
notificar o Associado para que este apresente sua defesa escrita no
prazo de 15 dias.
II – Decorridos os 15 dias ou
recebida a defesa, será ouvida a Assembléia Local que deliberará pela
exclusão ou não do Associado, ocasião na qual se notificará a Comissão
Diretora.
III – No caso da Assembléia Local
deliberar pela não exclusão do associado, o processo será considerado
extinto.
IV – No caso da Assembléia Local deliberar pela exclusão do
associado, o mesmo poderá impetrar, no prazo máximo de 15 dias a partir
da data da deliberação, recurso por escrito junto à Comissão Diretora,
que encaminhará parecer à Assembléia Geral Nacional para, em caráter
definitivo, deliberar pelo processo de exclusão do associado.
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TITULO III - Da Estrutura Administrativa
Art. 10 - A AGB será organizada nos
níveis nacional e local.
Art.
11 - A nível nacional será constituída pela Assembléia Geral Nacional,
pelas Reuniões da Gestão Coletiva e administrada pela Comissão
Diretora, composta pelos Diretores de Seções Locais ou por quem
regularmente o substitui e pela Diretoria Executiva Nacional.
Art.
12 - A nível local, denominada Seção Local, será constituída pela
Assembléia Geral Local e administrada por uma Diretoria Executiva Local.
Art. 13 - Os membros de qualquer cargo de direção da AGB, a nível
nacional e local, não receberão qualquer remuneração.
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Capitulo I - Das Assembléias Gerais e Extraordinárias
Art.
14 - A AGB promoverá, a cada dois anos, a sua Assembléia Geral
Nacional, reunião administrativa e de assuntos variados, envolvendo os
interesses da classe e os rumos da Geografia Brasileira,
simultaneamente com um Encontro Nacional de Geógrafos.
Art. 15 -
A Assembléia Geral Nacional, de conformidade com o Estatuto, terá
poderes para resolver todos os assuntos pertinentes ao cumprimento das
finalidades da AGB e para tomar decisões que julgar convenientes à
defesa destas e do desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo
único - As deliberações tomadas pela Assembléia Geral Nacional,
Assembléia Geral Extraordinária e Assembléia Geral serão consideradas
aprovadas se obtida a maioria simples dos votos dos associados
presentes.
Art. 16 - A Assembléia Geral Nacional, Assembléia
Geral Extraordinária e Assembléia Geral serão convocada pela Diretoria
Executiva Nacional com a antecedência mínima de sessenta dias,
fixando-se no edital de convocação o local e horário da reunião.
Parágrafo
único – O edital será divulgado pela secretaria da AGB a todos os
associados via correio eletrônico (e-mail) e fixado na sede da
entidade, com 90 dias de antecedencia.
Art. 17 - Poderão
participar da Assembléia Geral Nacional e com direito a voto, todos os
associados quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos
estatutários.
Parágrafo único - é vetado o voto por procuração e por correspondência.
Art.
18 - A Assembléia Geral Nacional, a Assembléia Geral Extraordinária e a
Assembléia Geral somente se instalarão em primeira convocação com a
presença de dois terços, no mínimo, dos associados com direito a voto e
em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.
Parágrafo
1° - Para a verificação do quorum, o associado deverá inscrever seu
nome no livro de Registro de Presença ao ingressar no local onde se
realizará a Assembléia, depois de provada a sua qualidade de
associado da entidade, quite com a tesouraria.
Parágrafo
2° - Constatada a satisfação das exigências estatutárias, o Presidente
da AGB declarará legalmente instalada a Assembléia Geral Nacional.
Parágrafo 3° - A mesa que presidirá os trabalhos será integrada pelos
membros da Diretoria Executiva Nacional em exercício.
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Art. 19 - À Assembléia Geral compete:
I - Discutir e deliberar sobre os atos da Diretoria Executiva Nacional
e o relatório do Presidente.
II
- Propor à Diretoria Executiva Nacional a criação de comissões
abrangendo os seguintes assuntos: técnicos, administrativos,
editoriais, de defesa dos interesses da classe e de estudos sobre os
rumos da Geografia Brasileira, assim como contribuição da mesma para o
desenvolvimento nacional.
III - Deliberar sobre a proposta de realização de Congressos
Brasileiros de Geógrafos.
IV - Aprovar seu próprio Regulamento, os dos Encontros Nacionais e
Congressos Brasileiros de Geógrafos.
V - Apresentar sugestões referentes ao programa bienal de atividades da
Associação e sobre a política editorial da AGB.
VI - Eleger e destituir a Diretoria Executiva Nacional.
VII - Fixar data e local das Assembléias Gerais e dos Encontros
Nacionais ou Congressos Brasileiros de Geógrafos.
VIII - Aprovar, em última instância, a instalação de novas Seções
Locais.
IX - Escolher, pelo sufrágio direto, os associados que comporão
comissões técnicas ou outras.
Art.
20 - A convocação de Assembléia Geral Extraordinária poderá ser
proposta pela Diretoria Executiva Nacional ou por no mínimo 100 (cem)
associados, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos
estatutários, através de requerimento assinado e dirigido à Diretoria
Executiva Nacional da AGB, no qual dever-se-á declarar os assuntos a
serem discutidos.
Art. 21 - A Assembléia Geral Extraordinária
realizar-se-á, com indicação prévia da ordem do dia e a sua convocação
e instalação far-se-ão da mesma forma prevista para a Assembléia Geral
Nacional, conforme artigos 16, 17 e 18 deste Estatuto.
Parágrafo
único - A Assembléia Geral Extraordinária que tiver por objetivo a
reforma do Estatuto será convocada de acordo com o parágrafo único do
artigo 62 do presente Estatuto.
Art. 22 - Na Assembléia Geral
Extraordinária somente serão tratados os assuntos constantes da
convocação, sendo suas deliberações tomadas de acordo com o parágrafo
único do artigo 15, com exceção do previsto pelos artigos 61, 62 e 63
deste Estatuto.
Capitulo II - Da Comissão Diretora
Art. 23 - A Comissão Diretora da AGB será composta conforme o artigo 11
do presente Estatuto.
Art. 24 - O mandato da Comissão Diretora será de dois anos a contar da
Assembléia Geral Nacional, quando será empossada.
Art. 25 - A Comissão Diretora deverá realizar reuniões ordinárias pelo
menos uma vez semestralmente.
Parágrafo 1° - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias com
antecedência mínima de três semanas.
Parágrafo
2° - As reuniões extraordinárias terão sua ordem do dia limitada aos
assuntos indicados no ato convocatório das mesmas.
Art. 26 - Compete à Comissão Diretora:
I - Apreciar e julgar interpostos da decisão da Diretoria Executiva
Nacional.
II
- Emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhes forem
submetidas pela Diretoria Executiva Nacional ou por grupos de, pelo
menos, 30 (trinta) associados.
III - Submeter à votação da
Assembléia Geral Nacional um elenco de nomes de associados, candidatos
à composição das comissões técnicas.
IV - Receber e divulgar,
com a colaboração da Secretaria Nacional da AGB, a lista dos candidatos
que comporão as chapas concorrentes à eleição da Diretoria Executiva
Nacional, de acordo com as sugestões apresentadas pelas Seções Locais
ou por grupos de, pelo menos 30 (trinta) associados
V - Emitir pareceres sobre as propostas de criação de novas Seções
Locais, remetidas pela Diretoria Executiva Nacional.
VI - Emitir pareceres sobre a compatibilidade entre os regulamentos das
Seções Locais e o Estatuto da AGB.
VII
- Opinar sobre o relatório e o balancete anuais apresentados pela
Diretoria Executiva Nacional, encaminhando-os à Assembléia Geral
Nacional.
Capítulo III- Das Reuniões de Gestão Coletiva
Art. 27 - O fórum deliberativo Inter-Assembléias Gerais são as Reuniões
de Gestão Coletiva.
Parágrafo
Único: Cabe às Reuniões de Gestão Coletiva aprovar as contas e o
balanço patrimonial dos últimos doze meses apresentados pelo tesoureiro
e presidente , em cada segunda Reunião do segundo semestre do ano
civil.
Art. 28 - As Reuniões de Gestão Coletiva terão a seguinte composição:
I - Um delegado de cada Seção Local, escolhido por Assembléia Local,
com direito a voz e voto.
II - Um delegado da Diretoria Executiva Nacional, escolhido por seus
membros, com direito a voz e voto.
III - Associados das Seções Locais e membros da Diretoria Executiva
Nacional DEN, com direito a voz.
Capítulo IV - Da Diretoria Executiva Nacional
Art.
29 - A Diretoria Executiva Nacional compor-se-á, no mínimo, dos
seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretário, 1°
e 2° Tesoureiro, Coordenador de Publicações e respectivos suplentes.
Parágrafo
1° A Diretoria Executiva Nacional será eleita, mediante sufrágio
direto, pela Assembléia Geral Nacional e terá mandato de dois anos.
Parágrafo 2° - Novos cargos poderão ser criados por proposta da
Comissão Diretora à Assembléia Geral Nacional.
Art. 30 - São atribuições da Diretoria Executiva Nacional:
I - Fixar data e local de reuniões ordinárias no intervalo das
Assembléias Gerais.
II - Elaborar seus próprios Regimentos.
III - Propor a realização do Congresso Brasileiro de Geógrafos.
V
- Autorizar, apreciado o parecer da Comissão Diretora, a instalação de
novas Seções Locais. "ad referendum" da Assembléia Geral Nacional.
VI - Criar comissões técnicas e outras.
VII
- Designar, ouvida a Comissão Diretora, representantes credenciados
perante Congressos, Conselhos, Entidades Nacionais ou Estrangeiras.
VIII
- Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias por iniciativa própria ou
quando solicitadas pelos associados, conforme o artigo 20 do presente
Estatuto.
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Art. 31 - Ao Presidente compete:
I - Tratar dos
interesses gerais da AGB, representando-a em juízo ou fora dela,
podendo em ambos os casos delegar poderes a outros membros da Diretoria
Executiva Nacional, mediante procuração que esclareça os poderes
específicos outorgados e prazo de mandato.
II - Presidir as
reuniões da Diretoria Executiva Nacional, das Gestões Coletivas, da
Comissão Diretora e da Assembléia Geral Nacional.
III-
Deliberar, nos casos de extrema urgência, "ad referendum" de Assembléia
Geral Nacional, da Comissão Diretora e das Reuniões de Gestões
Coletivas.
IV - Firmar com o 1° Tesoureiro os documentos da receita e da despesa
e, na ausência deste, com o 2° Tesoureiro.
V
- Firmar com o 1° Secretário, e na ausência deste, com o 2° Secretário,
as atas das reuniões da Comissão Diretora, Diretoria Executiva e da
Assembléia Geral Nacional.
VI - Apresentar ao término de seu
mandato, à Assembléia Geral Nacional, relatório sobre as atividades da
AGB durante o período abrangido pelo mesmo, após parecer da Comissão
Diretora.
VII - Apresentar, juntamente com o Tesoureiro, a
prestação de contas anual, dos últimos doze meses, na forma de balanço
patrimonial, na segunda Reunião de Gestão Coletiva do segundo semestre
do ano civil, com divulgação prévia junto aos meios de comunicação da
entidade
VIII- Convocar toda e qualquer Assembléia da Associação, nos prazos
estabelecidos pelo Estatuto
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Art. 32 - Ao Vice-Presidente compete:
I - Substituir o Presidente nos impedimentos ocasionais ou sucedê-lo na
vaga até o fim do mandato.
II - Dirigir e orientar os trabalhos de comissões técnicas ou outras
criadas pela Diretoria Executiva Nacional.
Art. 33 - Ao 1° Secretário compete:
I
- Despachar o expediente e, de acordo com o Presidente, administrar a
AGB, segundo as diretrizes delineadas pela Assembléia Geral Nacional,
pela Comissão Diretora e pela Diretoria Executiva Nacional.
II -
Secretariar as reuniões da Comissão Diretora e da Diretoria Executiva
Nacional e firmar com o Presidente as atas das aludidas reuniões, assim
como das Assembléias Gerais Nacionais.
III - Organizar e conservar em ordem o arquivo e a secretaria.
IV - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
Art.
34 - Ao 2° Secretário compete substituir o 1° Secretário em seus
impedimentos e participar efetivamente das tarefas da Secretaria,
sobretudo nas Assembléias Gerais Nacionais, Encontros e Congressos.
Art. 35 - Ao 1° Tesoureiro compete:
I - Cuidar dos interesses financeiros da AGB.
II - Efetuar pagamentos previamente autorizados pelo Presidente.
III - Fazer escriturar a receita e despesa e o movimento global do
fundo social da AGB.
IV - Superintender a cobrança das anuidades, mediante informações
trimestrais e anuais das Tesourarias das Seções Locais.
V - Organizar o balanço anual e demonstração de contas de receita e
despesa do fundo social.
VI - Firmar com o Presidente os documentos da receita e despesa e do
fundo social.
VII
- Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas anual,
dos últimos doze meses, na forma de balanço patrimonial, na segunda
Reunião de Gestão Coletiva do segundo semestre do ano civil, com
divulgação prévia junto aos meios de comunicação da entidade.
Art. 36 - Ao 2° Tesoureiro compete auxiliar o 1° Tesoureiro em suas
atividades e substituí-lo em seus impedimentos.
Art.
37 - Ao Coordenador de Publicações compete compor e fazer cumprir o
programa editorial da AGB, conforme as disposições deste Estatuto.
Art. 38 - Ao Suplente do Coordenador de Publicações compete auxiliar o
mesmo e substituí-lo em seus impedimentos.
Art.
39 - A representação da AGB junto ao sistema CONFEA/CREA’s deverá ser
efetuada por geógrafos devidamente habilitados naquele sistema.
Parágrafo
único - O representante e seu suplente junto ao Sistema CONFEA/ CREA’s,
serão eleitos nas Assembléias Nacionais Ordinárias ou Congressos como
cargo específico.
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Capitulo V - Da Eleição e Posse da Diretoria Executiva
Art.
40 - A eleição da Diretoria Executiva realizar-se-á durante as
Assembléias da AGB, conforme o parágrafo I° do artigo 29 do presente
Estatuto.
Art. 41 - Os candidatos aos cargos da Diretoria
Executiva deverão constituir-se em chapas, de forma a que sejam
preenchidos todos os cargos e de acordo com o artigo 29 e seus
parágrafos 1° e 2°.
Parágrafo 1°- As inscrições deverão ser
encaminhadas à Secretariada Diretoria Executiva pelas Seções Locais ou
por grupos de pelo menos 30 (trinta) associados, devidamente assinadas
pelos candidatos, até vinte e quatro horas da realização das eleições.
Parágrafo 2°- As chamadas só poderão ser aceitas mediante apresentação
de programa de trabalho.
Art.
42 - Serão considerados eleitos e empossados os candidatos que na forma
dos artigos 40 e 41, parágrafos 1° e 2°, na eleição, obtiverem maioria
simples dos votos dos presentes.
Art. 43 - As eleições
processar-se-ão através de voto direto e secreto, não sendo admitidos
os votos por procuração ou correspondência.
Capitulo VI - Das Seções Locais
Art. 44 - Compete à Diretoria da Seção Local:
a) reunir-se pelo menos uma vez por mês;
b)
aplicar, localmente, com as adaptações que se fizerem necessárias, as
diretrizes políticas aprovadas nas Assembléias Gerais Nacionais;
c)
cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias, bem como as
decisões tomadas em Assembléias da Seção ordinária ou extraordinária;
d) gerir o patrimônio da Seção Local;
e)
autorizar operações de crédito e aplicações de fundos prestando contas
à Assembléia de Associados e à Diretoria Executiva Nacional;
f)
participar em qualquer outro ato necessário à administração da AGB e à
consecução de seus objetivos, observados os termos do presente Estatuto.
Art.
45 - As Seções Locais poderão organizar-se mediante requerimento de,
pelo menos 10 (dez) associados, à Diretoria Executiva Nacional, ouvidas
as Reuniões de Gestão Coletiva, a Comissão Diretora e a Assembléia
Geral Nacional, conforme o artigo 19, inciso VII, combinado com o
artigo 26, inciso V.
Parágrafo 1° - O requerimento deverá ser
acompanhado de informações a respeito das atividades profissionais dos
signatários, bem como do projeto de Regulamento, de conformidade com
este Estatuto, seguir-se-á a eleição da primeira Diretoria Executiva da
Seção Local.
Art. 46 - Nenhum município poderá ter mais de uma Seção Local.
Art.
47 - As Seções Locais terão existência autônoma em tudo que disser
respeito ao seu peculiar interesse, observados os termos do presente
Estatuto.
Art. 48 - As Seções Locais deverão enviar à Tesouraria
Nacional, trimestralmente, o total correspondente à alíquota mínima de
20% das anuidades por elas recebidas, acompanhado de um demonstrativo
contábil sumário, sem prejuízo das prestações de contas anuais.
Parágrafo
único - Este percentual poderá ser alterado mediante demonstração das
necessidades efetivas da Tesouraria Nacional, bem como das Seções
Locais em Assembléia Geral Extraordinária devidamente convocada pare
este fim.
Art. 49 - Cada Seção Local será administrada por uma
Diretoria Executiva, cujos membros serão eleitos mediante sufrágio
direto por Assembléia Geral da Seção Local.
Parágrafo único -
São membros da Diretoria Executiva da Seção Local, no mínimo, Diretor,
Vice-Diretor, 1°e 2° Secretário e 1° e 2° Tesoureiro.
Art. 50 -
A eleição da Diretoria da Seção Local ocorrerá um mês após as
Assembléias Gerais Nacionais e deverá ser imediatamente comunicada à
Diretoria Executiva Nacional da AGB.
Art. 51 - O Diretor da Seção Local deverá submeter à Comissão Diretora
da AGB relatórios anuais das atividades da mesma.
Art. 52 - Os membros da Diretoria Executiva da Seção Local terão suas
atribuições fixadas por Regulamento próprio.
Art.
53 - As Seções Locais poderão realizar Encontros anuais locais ou
regionais, sendo o local e a programação dos mesmos discutidos pelas
Assembléias Gerais Locais.
Art. 54 - As Seções Locais procurarão realizar Assembléias Gerais
Ordinárias mensais.
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TITULO IV - Dos Encontros Nacionais e Congressos Brasileiros de Geógrafos
Art.
55 - Os Encontros Nacionais de Geógrafos, destinados a congregar os
associados da AGB e especialistas de ciências afins, terão caráter
cultural, científico e técnico, e realizar-se-ão a cada dois anos,
simultaneamente com a Assembléia Geral Nacional
Parágrafo 1° - A
AGB poderá promover Congressos Brasileiros de Geógrafos, por propostas
da Diretoria Executiva, aprovadas pela Assembléia Geral Nacional.
Parágrafo
2° - Poderão participar dos Encontros Nacionais e dos Congressos
Brasileiros, geógrafos e outros especialistas que, não sendo associados
da AGB, tenham sido convidados pela Diretoria Executiva ou pelas Seções
Locais.
Art.56 - Das atividades programadas para o Encontro
Nacional de Geógrafos poderão constar seções destinadas à discussão de
teses e comunicações, simpósios ou mesas redondas e trabalhos de
pesquisa local
Parágrafo único - Será dada ênfase, na
programação dos Encontros, às sessões que se destinam à troca de
experiências e à discussão de método de pesquisa no campo
exclusivamente geográfico, ou no interdisciplinar.
Art. 57 -
Não haverá limitação quanto ao número de participantes dos Encontros
Nacionais, de modo a garantir a essas reuniões um caráter
verdadeiramente nacional.
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TITULO V - Das Publicações
Art.58 - A AGB manterá, a nível
nacional, uma publicação seriada
destinada à difusão dos seus trabalhos, sob o título de anais.
Parágrafo único - Os anais terão sempre uma sessão destinada a matérias
encaminhadas pelas Seções Locais.
Art. 59 - A AGB, a nível nacional e local, poderá editar periódicos,
livros e outras publicações especiais.
Topo
TITULO VI - Do Patrimônio
Art.60
- O patrimônio da AGB será formado pela renda líquida das contribuições
dos associados, conforme artigo 48 deste Estatuto, pelas subvenções e
doações públicas ou privadas que lhe forem feitas e outras receitas
provenientes de suas atividades, além de bens móveis e imóveis.
Art.
61 - Em caso de dissolução da AGB, seu patrimônio será entregue a
instituição dedicada a assuntos geográficos que for indicada pelo voto
de, pelo menos, três quartos da totalidade dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução da Seção Local, seu patrimônio
será entregue a AGB.
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TITULO VII - Das Disposições Gerais
Art.
62 - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte,
inclusive no tocante à estrutura administrativa, pelo voto favorável de
dois terços dos associados presentes a uma Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Parágrafo
único - A data da realização da Assembléia Geral Extraordinária,
referida neste artigo e projeto parcial ou total da reforma de
iniciativa da Diretoria Executiva, ou de um número de associados nunca
interior a 30 (trinta), deverão ser comunicados com 90 (noventa) dias
de antecedência, a todos os associados.
Art. 63 - A AGB só
poderá ser dissolvida pelo voto favorável de pelo menos três quartos de
seus associados, em Assembléia Geral Extraordinária convocada de acordo
com este Estatuto.
Art. 64 - Os associados não respondem nem solidária, nem
subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela Comissão Diretora.
Art.
65 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela
Assembléia Nacional ou pela Comissão Diretora, "ad referendum" da mesma
Assembléia.
Art.66 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
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TITULO VIII - Das Disposições Transitórias
Art.
67 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da Assembléia
Extraordinária Nacional, realizada no dia 14 de julho de 2008.
Art.
68 - O parágrafo único do artigo 27, o inciso VII do artigo 31, e o
inciso VII do artigo 35, entrarão em vigor a partir da gestão
2008/2010.
Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, julho de 2008.
